Suporte em cartão, com validade de um ano, que permite o carregamento de Bilhetes Pré-Comprados (exceto Bilhete “Família Numerosa”) e Bilhetes com Estacionamento, podendo ser carregado com um mínimo de 2 Deslocações e um máximo de 21.
Suporte em plástico, com garantia de 2 anos e validade de 5 anos, a partir da data de emissão, permitindo o carregamento de todos os Títulos de Transporte.
São as viagens que ao serem previamente carregadas no suporte Viagem conVIDA permitem ao cliente deslocar-se no percurso pretendido, sempre mediante validação nos equipamentos destinados para esse efeito e colocados nos nossos meios de transporte. O preço por viagem destes bilhetes é variável (exceto 1 Dia “Família Numerosa”), conforme o número total de viagens que pretenda carregar (consulte por favor Tarifário em vigor afixado em todos os meios de transporte SMTUC). Estes títulos garantem deslocações por período horário, isto é, no período de 1 hora, contado desde a 1.ª validação, permitem todos os transbordos (mudanças de carreira) pretendidos, sendo de validação obrigatória em cada viagem. Após a última validação dentro desse período, permitem a conclusão da viagem em curso, independentemente do tempo que esta demore. São válidos para toda a rede.
Destinado somente a famílias consideradas numerosas (famílias com 3 ou mais filhos e residentes no concelho de Coimbra), permite até um máximo de 7 viagens dia por Bilhete e é válido para toda a rede. Para beneficiar deste título, é necessário ser detentor do cartão social atribuído pela Câmara Municipal de Coimbra.
Válido para toda a rede, apenas na própria viatura e para o percurso para que foi adquirido.
Válido para toda a rede, confere o direito ao estacionamento gratuito nos parques afetos ao sistema ECOVIA. Carregamento mensal
De validade anual, este título confere ao utente acesso sem custos ao Elevador do Mercado e Linha Azul. Destinado a munícipes recenseados na União de Freguesias de Coimbra e seus descendentes menores de idade, com residência comum dentro dos limites geográficos atualmente aplicáveis. Condições de atribuição válidas pelo período de um ano, renováveis mediante a apresentação da respetiva documentação e o preenchimento dos requisitos estabelecidos para a obtenção deste título de transporte.
A zona de atribuição deste passe compreende a área delimitada pelas seguintes ruas:
Para estabelecimento da zona de atribuição, à área acima descrita acrescem ainda os seguintes arruamentos:
Para a atribuição e carregamento deste passe, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos nas Lojas SMTUC.
– Declaração da União de Freguesias de Coimbra a atestar que o Munícipe é recenseado e residente na zona de atribuição do Passe Social Especial Centro Histórico (no caso de descendentes menores de idade de Munícipes recenseados na Alta, a declaração referente ao menor, deve também indicar o número de eleitor dos pais).
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser recenseado e residente no concelho de Coimbra, mediante prova através de atestado de residência com o nº de eleitor emitido pela Junta de Freguesia do local de residência, atestando que o titular é recenseado e reside nessa freguesia. Ser titular da pensão mínima do Regime Contributivo, de Regimes Não Contributivos e Equiparados e ainda do Regime Especial dos Trabalhadores Agrícolas, mediante prova através de documento original da Segurança Social. Ser abrangido pela seguinte condição, mediante prova através de declaração de IRS ou prova da dispensa da sua entrega: agregado familiar com 1 sujeito passivo – o total dos rendimentos anuais do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 14 vezes o valor da pensão mínima; agregado familiar com 2 sujeitos passivos – o total dos rendimentos anuais do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 28 vezes o valor da pensão mínima. Validade durante 12 meses contados a partir da data da emissão do respetivo cartão de suporte.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) São beneficiários do Passe “Funcionário Municipal” os trabalhadores da Câmara Municipal de Coimbra e beneficiários CEI e CEI+ e estagiários em regime profissional, trabalhadores dos SMTUC e da AC, Águas de Coimbra, E.M., comprovando o direito de acesso através de documento comprovativo da sua situação a emitir pelos serviços respetivos.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser Aposentado Municipal, comprovando o direito de acesso através de documento comprovativo da sua situação a emitir pelos serviços respetivos.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser munícipe residente no Concelho de Coimbra, em zonas que não sejam servidas pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra. A requisição do passe é feita nas Lojas SMTUC, mediante a entrega dos seguintes documentos: Declaração de Residência com validade de 6 meses, devidamente preenchida e autenticada pela Junta de Freguesia; destacável corretamente preenchido, com indicação do mês em que se pretende efetuar o carregamento; Apresentação do passe da outra operadora com o respetivo comprovativo de carregamento.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Validade mensal, com cessação no final do contrato de inserção para os titulares do Rendimento Social de Inserção. Serem residentes no Concelho de Coimbra e cumulativamente serem “Titulares da prestação de Rendimento Social de Inserção” (não extensível ao agregado familiar) ou “Desempregado de longa duração (inscritos 1 ano e +), mediante a apresentação dos seguintes documentos (a requisição do passe é efetuada nas Lojas SMTUC):
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Estudantes maiores de 23 anos matriculados em Estabelecimentos de Ensino, comprovando o seu direito através da apresentação do original da Declaração de Matrícula do estabelecimento de ensino, válida para o ano letivo a iniciar ou em curso. O passe é válido para o respetivo ano letivo.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ter incapacidade (neste caso comprovada através de documento original de entidade competente).
Para atribuição deste título de transporte deve ser cumprido o seguinte conjunto de regras:
Títulos de “2 Deslocações + Estacionamento” e “4 Deslocações + Estacionamento” disponíveis nos Parques ECOVIA, válidos para toda a rede e no serviço de transporte do sistema ECOVIA que confere o direito ao estacionamento gratuito nos parques afetos a este sistema. Dispomos também de soluções para Entidades.
Título de “2 Deslocações /Acompanhante” destinado aos acompanhantes dos condutores que estacionam os seus veículos nos parques de estacionamento do sistema ECOVIA, incluindo o do Parque Verde do Mondego. Este bilhete confere o direito a efetuar 2 deslocações em transporte público, tanto nas linhas do sistema ECOVIA, como na rede geral dos SMTUC, e apenas poderá ser adquirido nos parques de estacionamento deste sistema, mediante a presença do acompanhante a bordo da viatura. Para efeitos de inicialização deste título, é obrigatória a sua validação no ato de aquisição.
Passe Rede Geral (ENTIDADE) – De carregamento mensal, válido para toda a rede, confere o direito ao estacionamento gratuito nos parques afetos ao sistema ECOVIA.
Para as Entidades, públicas ou privadas, que pretendam aderir a este título, existe o Passe Rede Geral (ENTIDADE) com uma redução na tarifa mensal.
Título de carregamento mensal, que confere ao seu titular a possibilidade de estacionamento da sua viatura na Bolsa de Estacionamento (BOE) para a qual é emitido. Atualmente são considerados BOE o Parque Polis (Parque Verde do Mondego) e o Parque da Praça das Cortes de Coimbra. Este Título não garante lugar de estacionamento, estando sujeito à disponibilidade de lugares. O Cartão de Utente Regular é pessoal e sem limite de tempo de estacionamento.
Para a emissão de Cartão de Utente Regular é obrigatório o preenchimento de requerimento destinado para o efeito (IMP 550 – R02 da CMC) bem como apresentação do original do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do Veículo, com entrega da respetiva cópia.
Título com validade anual, sem limite de tempo de estacionamento, destinado a Residentes. Confere ao seu titular a possibilidade de estacionamento da viatura credenciada em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, dentro da área para a qual é emitido. O Título é pessoal e intransmissível.
No âmbito do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, considera-se Residente a pessoa singular cujo domicílio principal e permanente e onde mantém estabilizado o seu centro de vida familiar se situe no interior de uma Área de Estacionamento, proprietária de um automóvel, ou Adquirente com reserva de propriedade de um veículo automóvel, ou Locatária em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel, ou não se encontrando em nenhuma das anteriores situações descritas ser Usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral. Não tem limite de tempo de estacionamento e só é válido quando colocado sob o tablier do veículo para o qual for emitido. O Cartão de Estacionamento de Residente é pessoal e intransmissível.
Para a emissão ou revalidação de Cartão de Estacionamento de Residente é cumulativamente obrigatório o seguinte:
NOTA: As cópias a entregar não dispensam a apresentação de originais para confirmação dos dados.
Os títulos de transporte considerados neste modelo tarifário são:
Deslocações Ocasionais:
Título intermodal, não personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados (para carregamento em cartão de suporte sem contacto ou equiparável) os Maquinas Automáticas de venda e Carregamento. Podem ser adquiridos vários bilhetes numa só compra, sendo cada bilhete pré-comprado válido para o número de zonas adquiridas por um período determinado, independente do número de viagens efetuadas ou dos operadores utilizados.
Título intermodal, não personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados (para carregamento em cartão de suporte sem contacto ou equiparável. Válido por 90/120/150 minutos, por deslocação, independente do número de viagens efetuadas ou dos operadores utilizados, consoante o número de zonas adquiridas
Título intermodal, não personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados (para carregamento em cartão de suporte sem contacto ou equiparável). Cada bilhete de 1 dia é válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 24 horas contadas a partir do momento da primeira validação do título, independente do número de viagens efetuadas ou dos operadores utilizados.
Título intermodal, não personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados (para carregamento em cartão de suporte sem contacto ou equiparável). Cada bilhete de 3 dias é válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 72 horas contadas a partir do momento da primeira validação do título, independente do número de viagens efetuadas ou dos operadores utilizados.
Título intermodal, não personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados (para carregamento em cartão de suporte sem contacto ou equiparável). Cada bilhete de 7 dias é válido para o número de zonas adquiridas, por um período de 168 horas contadas a partir do momento da primeira validação do título, independente do número de viagens efetuadas ou dos operadores utilizados.
Assinaturas Mensais/Anuais:
Título intermodal, personalizado, previamente adquirido em postos de venda autorizados (para carregamento em cartão de suporte sem contacto ou equiparável). Válido para quaisquer viagens efetuadas nas zonas adquiridas, em qualquer dos operadores integrados no sistema intermodal, sem limite do número de viagens.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Validade mensal.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Cópia do AMIM – O desconto associado à incapacidade não permanente apenas vigora durante o período pelo qual é atribuída a incapacidade. Validade mensal.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Entrega de comprovativo de beneficiário de apoios sociais e montante recebido. Validade mensal.
Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Entrega de comprovativo de beneficiário de apoios sociais e montante recebido. Validade mensal.
Apresentação dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Indivíduos que integrem agregados familiares de baixos rendimentos cujo rendimento bruto seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS. Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação ou declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar. Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante daquelas prestações. Validade mensal.
Passe gratuito válido na Rede SMTUC e Metro Mondego, destinado aos antigos combatentes e respetivas viúvas(os), residentes na Comunidade Intermunicipal de Coimbra (CIM). Sem qualquer custo e sem qualquer limite mensal de viagens.
Condições de atribuição:
Validade durante 12 meses contados a partir da data do carregamento do respetivo cartão de suporte.
Passe gratuito válido na Rede SMTUC e Metro Mondego (Intermodal Municipal 1 Município), destinado aos antigos combatentes e respetivas viúvas(os), residentes na Comunidade Intermunicipal de Coimbra (CIM). Intermodal Intermunicipal 2 Municípios e Intermodal regional todos os Municípios com custos para o utilizador (ver tarifário). Sem qualquer limite mensal de viagens.
Condições de atribuição:
Validade mensal.
Passe Gratuito na Rede SMTUC e Metro Mondego nos termos da Portaria nº 7-A/2024 de 5 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 307-A/2024/1 de 28 de novembro.
Condições de atribuição:
É alargado o acesso aos jovens até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária. Caso o beneficiário pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e/ou declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda. Validade até aos 23 anos (inclusive) ou validade do cartão.
