FAQ

GUIA PARA UMA BOA VIAGEM COM OS SMTUC
  1. QUAIS SÃO AS BOAS PRÁTICAS PARA VIAJAR COM OS SMTUC?

    • Nas paragens forme uma fila conforme a ordem de chegada. Faça sinal de paragem atempadamente.
    • Caso não possua título de transporte válido, pode adquirir um Bilhete de Bordo junto do motorista. Valide sempre o seu título de transporte, e lembre-se, cada passageiro tem de ter o seu próprio bilhete.
    • Dê a prioridade a pessoas com mobilidade reduzida. Deixe os bancos para quem mais necessita: grávidas, idosos, pessoas com necessidades especiais, e também, cidadãos com crianças de colo.
    • Caso faça a viagem de pé, para sua segurança segure-se bem e desloque-se para a retaguarda do veículo permitindo assim que sejam transportados mais passageiros.
    • Mantenha a zona das portas desimpedida.
    • Transporte a sua bagagem nos locais adequados desde que não incomode outros passageiros ou danifique o veículo.
    • Não é permitido comer ou beber no interior das nossas viaturas.
    • É proibido colocar os pés nos assentos.
    • A bordo dos nossos veículos utilize auriculares para ouvir música ou quando falar ao telefone, desta forma não incomoda os restantes passageiros.
    • Para informar o motorista que pretende sair na paragem seguinte, pressione os botões de STOP instalados nos varões dos nossos veículos.

CONDIÇÕES DE ACESSO À REDE DE TRANSPORTES
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    QUEM PODE UTILIZAR A REDE DE TRANSPORTES PÚBLICOS DOS SMTUC?

    A utilização do sistema de transportes coletivos vincula cada cliente a um conjunto alargado de deveres e apenas pode ser efetuada por quem seja portador de um título de transporte válido. Mesmo os passageiros com direito a transporte “sem custo pelo utilizador” (regimes de isenção) ou com direito a livre trânsito devem ser portadores de títulos comprovativos desse direito.

    A posse e conservação do título de transporte por parte de cada utilizador constitui também um dever de cidadania e contribui para a eficiência do sistema de transportes coletivos que todos ambicionamos.

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    QUAIS SÃO OS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS PASSAGEIROS?

    Os deveres e obrigações dos passageiros são os previstos pelo Artº 12º, do Decreto-lei nº 9/2015, e encontram-se devidamente afixados no interior das viaturas, em cumprimento da legislação em vigor.

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    QUE OBRIGAÇÕES TÊM OS SMTUC NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS?

    Os SMTUC, como operador de transporte público de passageiros tem as obrigações previstas pelo Artº 5º, do Decreto-lei nº 9/2015, que se encontram devidamente afixadas no interior das viaturas, em cumprimento da legislação em vigor.

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    AS CRIANÇAS PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE ATÉ QUE IDADE?

    De acordo com o nº 2 do Artº 10º, do Decreto-lei nº 9/2015, as crianças de idade até 4 (quatro) anos (inclusive) viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar.

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    POSSO VIAJAR COM UMA CRIANÇA NO ``CARRINHO DE BEBÉ``?

    Nos termos do nº 5, do Artº 55º do Código da Estrada (transporte de crianças em automóvel), nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem os sistemas de retenção, desde que não o sejam nos bancos da frente.

    No caso concreto das crianças transportadas em carrinhos adequados para o efeito, o acesso aos transportes públicos poderá ser efetuado pela porta da retaguarda das viaturas, após solicitação e autorização do motorista, de forma a garantir as condições adequadas de segurança.

    Os acompanhantes devem retirar a(s) criança(s), fechar o carrinho e acondicioná-lo adequadamente. A viagem deverá ser efetuada com a criança ao colo, utilizando os lugares reservados para o efeito (ou outros).

    Este procedimento resulta da alínea c) do nº 2, do Artº 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as disposições relativas ao contrato de transporte, as obrigações do operador e os direitos e obrigações dos passageiros, considerando os carrinhos para crianças como bagagens.

    Assim, tendo em conta que os carrinhos são equiparados a bagagem, devem ser devidamente acondicionados de modo a não causar perigo ou incómodo aos restantes passageiros.

    Este procedimento está em consonância com as disposições legais em vigor, que regulam esta matéria, e em conformidade com as regras de segurança rodoviária que importa observar na referida situação.

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    OS PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA PODEM FAZER-SE ACOMPANHAR DE CÃES DE ASSISTÊNCIA?

    Sim, conforme disposto no Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de março, que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, alargando o regime às pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora.

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    EM QUE CONDIÇÕES PODEM OS ANIMAIS DE COMPANHIA ACEDER AOS TRANSPORTES?

    O Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro, estabelece que a deslocação dos animais de companhia em transporte público não pode ser recusada, desde que devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder, causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.

    A recusa em transportar os animais de companhia só pode ocorrer se existir uma justificação como, por exemplo, a perigosidade do animal ou a eventualidade de o mesmo colocar em risco a saúde e a higiene dos restantes passageiros, bem como se não forem cumpridas as condições de acesso e deslocação.

    Em cumprimento do Artº 6º da Portaria nº 968/2009, de 26 de agosto, estabelecem-se as seguintes CONDIÇÕES DE TRANSPORTE:

    1. Os animais de companhia podem deslocar-se em transporte público desde que se encontrem em adequado estado de saúde, de higiene e sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação;
    2. É permitida deslocação de, no máximo, um animal de companhia por passageiro e dois por veículo;
    3. É permitido em todo o período de funcionamento da Rede de Transportes;
    4. O transporte é efetuado sem custos acrescidos para o passageiro, não podendo estes animais, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos;
    5. Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.

    Caso não sejam cumpridas as condições de transporte, o animal e o seu detentor podem ser impedidos de aceder ao transporte ou de prosseguirem viagem.

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    EM QUE CONDIÇÕES POSSO ACEDER AOS TRANSPORTES COM A MINHA BICICLETA?

    O acesso de bicicletas aos transportes públicos requer a homologação das viaturas, para que o transporte seja efetuado em condições de segurança. Neste caso aplica-se o Artº 12º do Decreto-lei nº 9/2015, referente ao transporte de bagagem, podendo esta ser transportada “nas caixas próprias dos veículos e sejam acondicionadas de forma a não causarem danos à bagagem de outros passageiros”.

    Não tendo os SMTUC qualquer viatura homologada para este efeito, não podem ser transportadas bicicletas, a não ser que se trate de um modelo desmontável. O mesmo se aplica a trotinetas elétricas.

TÍTULOS DE TRANSPORTE
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    QUE SUPORTES SÃO UTILIZADOS PARA OS TÍTULOS DE TRANSPORTE DOS SMTUC?

    Atualmente os Títulos de Transporte dos SMTUC podem ser carregados nos seguintes suportes:

    • Cartão em plástico Coimbra conVIDA, destinado a todos os Títulos de Transporte com exceção do Bilhete de Motorista, permitindo a acumulação de quatro contratos (títulos diferentes), incluindo o carregamento de Títulos Pré-Comprados. Custo de aquisição de 6,00€;
    • Cartão em papel Viagem conVIDA, destinado aos Títulos Pré-Comprados (com exceção do Bilhete “Família Numerosa”) e para os Bilhetes com Estacionamento. Custo de aquisição de 0,50€.

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    QUAIS OS TÍTULOS DE TRANSPORTE VÁLIDOS PARA VIAJAR NOS SMTUC?

    Os títulos de transporte válidos para aceder à rede de transportes dos SMTUC constam da tabela tarifária anualmente aprovada pelo Município de Coimbra, podendo ser consultada em https://www.smtuc.pt/tarifas/

    Em caso de dúvida ou para mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com o Serviço de Apoio ao Cliente ou dirigir-se a uma Loja SMTUC.

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    COMO ESCOLHER O TÍTULO QUE MAIS SE ADEQUA AO MEU PERFIL DE UTILIZADOR

    A escolha do título mais adequado ao perfil do passageiro poderá ser efetuado através de consulta à tabela tarifária, podendo ser consultada em https://www.smtuc.pt/tarifas/, e às condições de atribuição de cada um desses títulos.

    Em caso de dúvida ou para mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com o Serviço de Apoio ao Cliente ou dirigir-se a uma Loja SMTUC.

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    QUAL A VALIDADE DOS PASSES MENSAIS?

    Os Passes Mensais são válidos para o mês de carregamento.

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    A PARTIR DE QUE DATA POSSO PROCEDER AO CARREGAMENTO DO MEU PASSE?

    Os Passes Mensais podem ser carregados a partir do dia 12 do mês anterior, com exceção do Passe de Transporte Escolar.

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    A PARTIR DE QUE DATA POSSO PROCEDER AO CARREGAMENTO DO MEU PASSE DE TRANSPORTE ESCOLAR?

    Os Passes Mensais de transporte escolar podem ser carregados a partir do dia 25 do mês anterior.

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    O QUE É O BILHETE HORÁRIO?

    Todos os títulos de transporte são Bilhetes Horário exceto o “Bilhetes de Motorista” que tem validade apenas na própria viatura e para o percurso para que foi adquirido. Isto significa que durante a sua deslocação, poderá efetuar os transbordos (viagens) que pretender, no período de uma hora.

     

    Como é contabilizado o período de 1 hora?

    Este período é contabilizado desde a primeira validação, durante o qual poderá efetuar os transbordos que desejar, sendo permitida a conclusão da última viagem em curso.

VALIDAÇÃO DOS TÍTULOS DE TRANSPORTE
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    É OBRIGATÓRIA A VALIDAÇÃO DO TÍTULO DE TRANSPORTE?

    Sim. De acordo com o nº 1, do Artº 8º do Decreto-lei nº 9/2015, o passageiro está obrigado a munir-se de título de transporte e a conservá-lo até ao final da viagem, devendo validá-lo, designadamente no sistema de bilhética sem contacto, quando existente, e apresentá-lo, sempre que solicitado, aos agentes de fiscalização ou ao motorista.

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    É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE TRANSPORTE QUANDO SOLICITADO?

    Sim. Nos casos em que o passageiro é titular de um título, mesmo sendo um passe, a sua não exibição quando solicitado é equiparada à inexistência do mesmo. Todos os passageiros devem ter em sua posse o respetivo título habilitante, sempre que utilizem os transportes públicos.

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    EM QUE CASOS O PASSAGEIRO É CONSIDERADO EM INFRAÇÃO?

    Além da falta de título de transporte válido, também a exibição de título de transporte inválido (como, por exemplo, títulos viciados, caducados, em estado de conservação que não permita a verificação da identificação do portador ou da validade ou título de transporte sem validação, nos casos em que seja exigida) ou a recusa da sua exibição constituem infrações puníveis por lei.

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    QUE CONSEQUÊNCIAS RESULTAM DE UMA INFRAÇÃO?

    De acordo com a Lei nº 28/2006, de 4 de julho (regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros), com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, as infrações ocorridas em transportes coletivos de passageiros, em percursos urbanos e regionais até 50 km, são atualmente punidas com coima entre 120 € (valor mínimo) e 350 € (valor máximo).

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    SE FOR MULTADO, COMO PODEREI FAZER O PAGAMENTO DA COIMA?

    Uma vez notificado da infração pelo agente de fiscalização, pode pagar de imediato a coima ou, no prazo de 15 dias úteis, proceder ao seu pagamento voluntário diretamente nas instalações dos SMTUC, sendo em ambos os casos, o valor liquidado pelo mínimo e com uma redução de 50%.

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    CASO QUEIRA CONTESTAR A COIMA, COMO DEVO PROCEDER?

    Caso opte por contestar a aplicação da coima, deverá apresentar a sua defesa por escrito, junto dos SMTUC, no prazo de 15 dias úteis. Após a decisão e caso se mantenha a decisão inicial, que deverá ser proferida também no prazo de 15 dias úteis após a apresentação da defesa, pode ainda pagar voluntariamente a coima, considerando-se, assim, findo o processo.

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    E CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO COIMA?

    Não sendo efetuado o pagamento o processo prosseguirá, com a remessa ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo o serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal a entidade competente para a instauração e instrução do respetivo processo de contraordenação, bem como para decidir da aplicação da respetiva coima.

APOIO AO CLIENTE
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    CASO NECESSITE, COMO PODEREI CONTACTAR OS SMTUC?

    Sempre que necessitar poderá entrar em contacto com os SMTUC, das seguintes formas:

    Telefone: 239 801 100

    Correio Eletrónico: geral@smtuc.pt

    Horário de funcionamento administrativo: Dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

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    COMO PODEREI FAZER UMA SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO?

    Nos SMTUC consideramos as sugestões dos nossos clientes um valioso contributo e encaramos as reclamações como uma oportunidade de melhoria da qualidade do serviço que prestamos.

    Assim, se pretende enviar uma sugestão ou reclamação relacionada com o serviço prestado, poderá fazê-lo de forma rápida e simples, preenchendo o formulário que disponibilizamos neste site.

    Alternativamente poderá utilizar os seguintes meios:

    • De forma presencial, durante o horário de funcionamento, na sede dos SMTUC (Serviço de Apoio ao Cliente) ou em qualquer Loja SMTUC;
    • Por telefone, através dos telefones nº 239 801 100 (Geral) ou 800 203 280 (Linha Verde);
    • Via correio electrónico (geral@smtuc.pt), indicando o assunto (horários, percursos, títulos de transporte, entre outros) e o seu nome e apelido, contacto telefónico (facultativo) e descrição da reclamação ou sugestão;
    • Por correio, para o seguinte endereço:

    SMTUC

    Avenida de Conímbriga

    Santa Clara – Apartado 5015

    3041-901 Coimbra

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    O QUE FAZER SE NECESSITAR DE UMA FATURA?

    Na prestação de serviços de transporte, a obrigação de emissão de fatura encontra-se cumprida com a emissão do bilhete de transporte ou do respetivo recibo nos termos do disposto da alínea a), do nº 5 do Artº 40º do Código do IVA (de acordo com a redação dada pela Lei nº 51/2013).

    No caso dos títulos de transporte adquiridos nas Lojas SMTUC ou Postos SMTUC (Agentes Autorizados), é possível obter fatura simplificada no ato de compra, devendo para o efeito fornecer o seu NIF. Caso não o faça, um eventual pedido de 2ª via será emitido nas mesmas condições.

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    QUE SERVIÇO É PRESTADO NAS LOJAS SMTUC?

    Nas Lojas SMTUC os clientes podem tratar de qualquer assunto relativo ao serviço prestado, incluindo sugestões e reclamações, para além da aquisição, carregamento e assistência pós venda de títulos de transporte, nomeadamente obter informações diversas, relacionadas com as áreas de transportes e estacionamento.

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    COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?

    Nos termos do Artº 3º do Decreto-lei nº 58/2016, é dada prioridade de pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas ou pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos dois anos de idade). A prioridade é concedida para o tratamento de assuntos dos próprios ou de filhos menores.

    Aos SMTUC assiste o direito de, em caso de dúvida quanto à situação de atendimento prioritário do cliente, solicitar a apresentação do respetivo comprovativo.

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    QUAIS OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DOS SMTUC?

    Os horários das lojas dos SMTUC estão disponíveis para consulta em smtuc.pt/locais-de-venda

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    COMO POSSO CONSULTAR OS HORÁRIOS DOS AUTOCARROS?

    Os horários das diversas linhas estão disponíveis em smtuc.pt/horario.

Outras Questões?

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