A utilização do sistema de transportes coletivos vincula cada cliente a um conjunto alargado de deveres e apenas pode ser efetuada por quem seja portador de um título de transporte válido. Mesmo os passageiros com direito a transporte “sem custo pelo utilizador” (regimes de isenção) ou com direito a livre trânsito devem ser portadores de títulos comprovativos desse direito.
A posse e conservação do título de transporte por parte de cada utilizador constitui também um dever de cidadania e contribui para a eficiência do sistema de transportes coletivos que todos ambicionamos.
Os deveres e obrigações dos passageiros são os previstos pelo Artº 12º, do Decreto-lei nº 9/2015, e encontram-se devidamente afixados no interior das viaturas, em cumprimento da legislação em vigor.
Os SMTUC, como operador de transporte público de passageiros tem as obrigações previstas pelo Artº 5º, do Decreto-lei nº 9/2015, que se encontram devidamente afixadas no interior das viaturas, em cumprimento da legislação em vigor.
De acordo com o nº 2 do Artº 10º, do Decreto-lei nº 9/2015, as crianças de idade até 4 (quatro) anos (inclusive) viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar.
Neste particular, o nº 4 do Artº 55º do Código da Estrada estabelece que nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, podem ser transportadas crianças sem os sistemas de retenção, desde que não o sejam nos bancos da frente.
Sim, conforme disposto no Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de março, que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, alargando o regime às pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora.
De acordo com o Decreto-Lei nº 315/2003, os animais de companhia podem deslocar-se em transporte público desde que se encontrem em adequado estado de saúde e de higiene, devendo ser transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação.
Na rede de transportes dos SMTUC é permitida a deslocação de, no máximo, um animal de companhia por passageiro e dois por veículo, sem custos acrescidos para o passageiro, mas os animais não podem em caso algum ocupar lugar nos bancos dos veículos.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.
Se não forem cumpridas as condições de transporte, pode ser impedido o animal e o seu detentor de prosseguirem viagem.
O acesso de bicicletas aos transportes públicos requer a homogação das viaturas, para que o transporte seja efetuado em condições de segurança. Neste caso aplica-se o Artº 12º do Decreto-lei nº 9/2015, referente ao transporte de bagagem, podendo esta ser transportada “nas caixas próprias dos veículos e sejam acondicionadas de forma a não causarem danos à bagagem de outros passageiros”.
Não tendo os SMTUC qualquer viatura homologada para este efeito, não podem ser transportadas bicicletas, a não ser que se trate de um modelo desmontável.
Atualmente os Títulos de Transporte dos SMTUC podem ser carregados nos seguintes suportes:
Os títulos de transporte válidos para aceder à rede de transportes dos SMTUC constam da tabela tarifária anualmente aprovada pelo Município de Coimbra, podendo ser consultada em https://www.smtuc.pt/tarifas/
Em caso de dúvida ou para mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com o Serviço de Apoio ao Cliente ou dirigir-se a uma Loja SMTUC.
A escolha do título mais adequado ao perfil do passageiro poderá ser efetuado através de consulta à tabela tarifária, podendo ser consultada em https://www.smtuc.pt/tarifas/, e às condições de atribuição de cada um desses títulos.
Em caso de dúvida ou para mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com o Serviço de Apoio ao Cliente ou dirigir-se a uma Loja SMTUC.
Os Passes Mensais são válidos para o mês de carregamento.
Os Passes Mensais podem ser carregados a partir do dia 12 do mês anterior, com exceção do Passe de Transporte Escolar.
Os Passes Mensais de transporte escolar podem ser carregados a partir do dia 25 do mês anterior.
O que altera?
Os atuais bilhetes pré-comprados (3 a 11 viagens) permitem usufruir apenas da uma viagem em que é efetuada a validação.
Com o novo “Bilhete Horário” (3 a 11 deslocações), durante a sua deslocação, poderá efetuar os transbordos (viagens) que pretender, no período de uma hora.
Quando entra em vigor?
O novo “Bilhete Horário” entra em vigor a partir do dia 01/01/2021.
Como é contabilizado o período de 1 hora?
Este período é contabilizado desde a primeira validação, durante o qual poderá efetuar os transbordos que desejar, sendo permitida a conclusão da última viagem em curso.
Quando tenho que validar o título?
A validação do título de transporte é obrigatória em todas as viagens (transbordos) que efetuar. Caso não o faça está a incorrer em infração.
Ainda tem bilhetes pré-comprados (viagens) no seu cartão?
Não há qualquer problema, pode continuar a utilizar as viagens ainda existentes no seu suporte. No entanto, enquanto não esgotar o saldo não será possível proceder ao carregamento e usufruir das vantagens deste novo título.
Quanto custa?
O tarifário não sofre quaisquer alterações, o que lhe permite viajar mais, por menos dinheiro, em toda a Rede de Transportes dos SMTUC.
PREÇO |
PREÇO POR DESLOCAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
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BILHETES PRÉ-COMPRADOS |
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3 DESLOCAÇÕES |
2,20 € | 0,73 € | VÁLIDOS PARA TODA A REDE EXCETO NO SISTEMA ECOVIADESLOCAÇÃO POR PERÍODO HORÁRIO • |
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4 DESLOCAÇÕES |
2,50 € |
0,63 € |
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5 DESLOCAÇÕES |
3,15 € |
0,63 € |
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6 DESLOCAÇÕES |
3,80 € |
0,63 € |
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7 DESLOCAÇÕES | 4,40 € | 0,63 € | ||
8 DESLOCAÇÕES | 4,65 € | 0,58 € | ||
9 DESLOCAÇÕES | 5,25 € | 0,58 € | ||
10 DESLOCAÇÕES | 5,80 € | 0,58 € | ||
11 DESLOCAÇÕES |
6,40 € |
0,58 € |
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Quais os suportes utilizados?
Este novo título pode ser carregado nos suportes já existentes, nomeadamente, no “Viagem conVIDA” e no “Coimbra conVIDA”.
Sim. De acordo com o nº 1, do Artº 8º do Decreto-lei nº 9/2015, o passageiro está obrigado a munir-se de título de transporte e a conservá-lo até ao final da viagem, devendo validá-lo, designadamente no sistema de bilhética sem contacto, quando existente, e apresentá-lo, sempre que solicitado, aos agentes de fiscalização ou ao motorista.
Sim. Nos casos em que o passageiro é titular de um título, mesmo sendo um passe, a sua não exibição quando solicitado é equiparada à inexistência do mesmo. Todos os passageiros devem ter em sua posse o respetivo título habilitante, sempre que utilizem os transportes públicos.
Além da falta de título de transporte válido, também a exibição de título de transporte inválido (como, por exemplo, títulos viciados, caducados, em estado de conservação que não permita a verificação da identificação do portador ou da validade ou título de transporte sem validação, nos casos em que seja exigida) ou a recusa da sua exibição constituem infrações puníveis por lei.
De acordo com a Lei nº 28/2006, de 4 de julho (regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros), com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, as infrações ocorridas em transportes coletivos de passageiros, em percursos urbanos e regionais até 50 km, são atualmente punidas com coima entre 120 € (valor mínimo) e 350 € (valor máximo).
Uma vez notificado da infração pelo agente de fiscalização, pode pagar de imediato a coima ou, no prazo de 15 dias úteis, proceder ao seu pagamento voluntário diretamente nas instalações dos SMTUC, sendo em ambos os casos, o valor liquidado pelo mínimo e com uma redução de 50%.
Caso opte por contestar a aplicação da coima, deverá apresentar a sua defesa por escrito, junto dos SMTUC, no prazo de 15 dias úteis. Após a decisão e caso se mantenha a decisão inicial, que deverá ser proferida também no prazo de 15 dias úteis após a apresentação da defesa, pode ainda pagar voluntariamente a coima, considerando-se, assim, findo o processo.
Não sendo efetuado o pagamento o processo prosseguirá, com a remessa ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo o serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal a entidade competente para a instauração e instrução do respetivo processo de contraordenação, bem como para decidir da aplicação da respetiva coima.
Sempre que necessitar poderá entrar em contato com os SMTUC, através dos seguintes contatos:
Telefone: 239 801 100
Correio Eletrónico: geral@www.smtuc.pt
Horário de funcionamento administrativo: Dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Nos SMTUC consideramos as sugestões dos nossos clientes um valioso contributo e encaramos as reclamações como uma oportunidade de melhoria da qualidade do serviço que prestamos.
Assim, se pretende enviar uma sugestão ou reclamação relacionada com o serviço prestado, poderá fazê-lo de forma rápida e simples, preenchendo o formulário que disponibilizamos neste site.
Alternativamente poderá utilizar os seguintes meios:
SMTUC
Avenida de Conímbriga
Santa Clara – Apartado 5015
3041-901 Coimbra
Na prestação de serviços de transporte, a obrigação de emissão de fatura encontra-se cumprida com a emissão do bilhete de transporte ou do respetivo recibo nos termos do disposto da alínea a), do nº 5 do Artº 40º do Código do IVA (de acordo com a redação dada pela Lei nº 51/2013).
No caso dos títulos de transporte adquiridos nas Lojas SMTUC ou Postos SMTUC (Agentes Autorizados), é possível obter fatura simplificada no ato de compra, devendo para o efeito fornecer o seu NIF. Caso não o faça, um eventual pedido de 2ª via será emitido nas mesmas condições.
Nas Lojas SMTUC os clientes podem tratar de qualquer assunto relativo ao serviço prestado, incluindo sugestões e reclamações, para além da aquisição, carregamento e assistência pós venda de títulos de transporte, nomeadamente obter informações diversas, relacionadas com as áreas de transportes e estacionamento.
Nos termos do Artº 3º do Decreto-lei nº 58/2016, é dada prioridade de pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas ou pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos dois anos de idade). A prioridade é concedida para o tratamento de assuntos dos próprios ou de filhos menores.
Aos SMTUC assiste o direito de, em caso de dúvida quanto à situação de atendimento prioritário do cliente, solicitar a apresentação do respetivo comprovativo.
Os horários das lojas dos SMTUC estão disponíveis para consulta em smtuc.pt/locais-de-venda
Os horários das diversas linhas estão disponíveis em smtuc.pt/horario e na aplicação COIMBRA.MOVE-ME.