Transporte Especial – Mobilidade Reduzida

Desde Novembro de 1985 que os SMTUC dispõem de um Serviço Especial destinado ao Transporte de Passageiros com Mobilidade Reduzida, nos seguintes moldes:


1. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

O serviço de Transporte Especial é um meio de transporte destinado a todas as pessoas com mobilidade reduzida que não
possam fazer uso das carreiras regulares de transporte público, nomeadamente as que utilizam cadeira de rodas,
funcionando em sistema de porta a porta, mediante prévia admissão ao serviço, com as seguintes características:

a) Transportes Regulares
Transportes de natureza programada e que se repetem semanalmente, permitindo num determinado período de tempo
pré-definido, assegurar com base regular o transporte solicitado;

b) Transportes Pontuais
Transportes assegurados mediante a disponibilidade das viaturas, pontuado por um carácter mais esporádico e sempre que
não coloquem em causa os transportes previstos na alínea a);

c) Horário de funcionamento
Este serviço efetua-se aos dias úteis, das 7h00 às 20h30 e aos sábados (por período contínuo, não superior a 7 horas),
compreendido entre as 7h00 e as 20h30, mediante prévia reserva de acordo com a alínea a), do ponto 4;

d) Disponibilidade anual do serviço
A disponibilidade deste serviço varia em função da sua procura;

e) Condições de admissão
Apresentação dos documentos previstos no ponto 3, assim como ter residência e exercer a sua atividade no Concelho de
Coimbra.

2. TIPO DE VIATURAS
O serviço é efetuado por viaturas especialmente adaptadas para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida,
nomeadamente as que utilizam cadeira de rodas.
As viaturas possuem a lotação máxima de nove (9) lugares, incluindo o condutor, e capacidade até quatro (4) cadeiras de
rodas.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os candidatos que pretendam aceder ao serviço e se enquadrem na presente norma devem apresentar os seguintes
documentos:
a) Requerimento com identificação do candidato, devendo constar obrigatoriamente o nome completo, a data de nascimento,
filiação, o nº do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, residência e contacto telefónico, assim como horário e
locais pretendidos, número de pessoas a transportar e natureza da deslocação (pontual ou regular);
b) Atestado comprovativo, emitido por médico especialista, com referência ao tipo e grau de deficiência;
c) Uma fotografia tipo passe.

4. MARCAÇÃO/ANULAÇÃO DO TRANSPORTE
a) A marcação do transporte deve ser efetuado com antecedência que permita a sua programação, ficando a sua efetivação
sujeita à existência de vaga;
b) A anulação de transporte, tanto regular como pontual, terá sempre caráter excecional e deverá ser efetuada com a
antecedência mínima de 48 horas, salvo caso de força maior devidamente justificado;
A reincidência na inobservância do prescrito nesta alínea ou da não utilização do transporte programado, implica a
reapreciação do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga;
c) Aos Sábados, a hora da primeira marcação de transporte, determinará o limite temporal das 7 horas em que o serviço
será prestado;
d) Transportes Pontuais
A marcação de transportes pontuais deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 48 horas, nas horas normais de
expediente para o Setor de Controlo da Rede (SCR), através do telefone 239 801 100 (ext.304). Fora deste horário, as
marcações são efetuadas para o Centro de Controlo da Rede (CCR) (ext.316).
Após o prazo acima referido, não são permitidas alterações de hora e local aos transportes programados;
e) Transportes Regulares
Quando exista regularidade semanal no transporte solicitado, o cliente passa a fazer parte de uma programação semanal,
não necessitando de marcação diária, aplicando-se o referido na alínea c) do ponto 6, devendo no entanto o respetivo
pedido indicar as datas de início e de fim do transporte pretendido.
A não utilização do serviço programado por um período superior a uma semana, salvo caso de força maior devidamente
justificado, implica a reapreciação do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga.

5. ANULAÇÃO DE ADMISSÃO AO SERVIÇO
O pedido de anulação de admissão ao serviço deve ser comunicado para o Setor de Controlo da Rede (SCR), com a devida
antecedência.

6. CONFIRMAÇÃO DE PEDIDOS DE TRANSPORTE
a) As marcações de transporte pontual carecem de confirmação e indicação da hora a que ele se realizará, mediante
contacto a efetuar no dia anterior, no período das 14h30 às 17h00 para o Setor de Controlo da Rede (SCR). Em caso de
incumprimento, considera-se anulado o transporte;
b) As solicitações de transporte efetuadas no próprio dia são de imediato objeto de análise. No entanto, estas marcações
têm caráter excecional e a sua execução dependerá da disponibilidade do serviço;
c) Para os transportes regulares não há necessidade de confirmação. Qualquer alteração na programação a estes serviços
será transmitida previamente ao cliente.

7. TARIFÁRIO
a) Os clientes e eventuais acompanhantes, podem viajar desde que munidos com título de transporte válido, nomeadamente:
o Bilhetes Pré-Comprados
o Passe Rede Geral (incluindo o Passe de Transporte Escolar)
o Passe Estudante
o Passe 3ª Idade
o Passe Sénior +
o Passe Reformado/Pensionista por Incapacidade
o Passe Reformado/Pensionista por Incapacidade +
o Passe Consigo +
o Passe Funcionário Municipal
b) Neste serviço, à semelhança das carreiras urbanas, aplicam-se as condições de utilização dos títulos de transporte
“Coimbra conVIDA” (passes) e “Viagem conVIDA” (pré-comprados).
c) Beneficiam de transporte gratuito os clientes com idade até 4 anos (inclusive).

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As alterações que se verifiquem em relação à documentação que deu origem ao processo, deve ser imediatamente
comunicada;
b) O cliente deve estar no local indicado à hora marcada. Se tal não ocorrer, não haverá garantias de transporte e as
reincidências, salvo por motivo de força maior e devidamente justificado, implicam no transporte regular, a reapreciação
do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga. Já no transporte pontual, implica que a
admissão do cliente ao serviço seja anulada;
c) Os dias em que este serviço não funciona, nomeadamente aos domingos e feriados, não entram em conta para a
determinação dos prazos previstos neste regulamento;
d) Sempre que o local de origem e/ou destino seja de acesso condicionado, o cliente deve garantir que este se faça em
condições de segurança, de forma a não prejudicar os restantes clientes deste serviço;
e) Em caso de necessidade, os clientes devem fazer-se acompanhar de pessoa que garanta o auxílio necessário;
f) A acomodação no interior do veículo é orientada pelo motorista, nomeadamente no que diz respeito ao posicionamento
das cadeiras de rodas;
g) É proibido viajar sem recurso ao adequado equipamento de segurança disponível na viatura (fixação da cadeira de
rodas, cinto de segurança, etc.);
h) No início de cada ano letivo, os clientes deste serviço devem fornecer tão breve quanto possível, todos os dados
necessários à execução de nova programação;
i) Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra reservam-se o direito de alterar total ou parcialmente
as presentes normas, sem aviso prévio, sendo posteriormente dado conhecimento do facto a todos os clientes.

9. INFORMAÇÕES E CONTACTOS
a) Informação adicional poderá ser obtida através do Setor de Controlo da Rede (SCR), nas instalações dos Serviços
Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), sitas na Av. de Conimbriga (Guarda Inglesa), ou através do
telefone 239 801 100 (ext.304);
b) Em alternativa poderá ser utilizado o endereço postal: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra –
Apartado 5015 – 3041-901 COIMBRA, ou o endereço de correio eletrónico geral@www.smtuc.pt;
c) Este documento poderá ser ainda consultado em www.smtuc.pt;
d) Os SMTUC garantem total confidencialidade dos dados recolhidos, de acordo com a legislação em vigor, e a sua
utilização apenas para os fins a que se destinam.

Emissão:
Marcelo Moreira (Coordenador Técnico)
Ricardo Grade (Técnico Superior)

Revisão:
Oscar Carneiro (Chefe de Divisão)

Aprovação:
Deliberação do Conselho de Administração de 17/10/2018 (regº 12018)

Autocarro transporte especial
 

Desde Novembro de 1985 que os SMTUC dispõem de um Serviço Especial destinado ao Transporte de Passageiros com Mobilidade Reduzida, nos seguintes moldes:


1. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

O serviço de Transporte Especial é um meio de transporte destinado a todas as pessoas com mobilidade reduzida que não
possam fazer uso das carreiras regulares de transporte público, nomeadamente as que utilizam cadeira de rodas,
funcionando em sistema de porta a porta, mediante prévia admissão ao serviço, com as seguintes características:

a) Transportes Regulares
Transportes de natureza programada e que se repetem semanalmente, permitindo num determinado período de tempo
pré-definido, assegurar com base regular o transporte solicitado;

b) Transportes Pontuais
Transportes assegurados mediante a disponibilidade das viaturas, pontuado por um carácter mais esporádico e sempre que
não coloquem em causa os transportes previstos na alínea a);

c) Horário de funcionamento
Este serviço efetua-se aos dias úteis, das 7h00 às 20h30 e aos sábados (por período contínuo, não superior a 7 horas),
compreendido entre as 7h00 e as 20h30, mediante prévia reserva de acordo com a alínea a), do ponto 4;

d) Disponibilidade anual do serviço
A disponibilidade deste serviço varia em função da sua procura;

e) Condições de admissão
Apresentação dos documentos previstos no ponto 3, assim como ter residência e exercer a sua atividade no Concelho de
Coimbra.

2. TIPO DE VIATURAS
O serviço é efetuado por viaturas especialmente adaptadas para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida,
nomeadamente as que utilizam cadeira de rodas.
As viaturas possuem a lotação máxima de nove (9) lugares, incluindo o condutor, e capacidade até quatro (4) cadeiras de
rodas.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os candidatos que pretendam aceder ao serviço e se enquadrem na presente norma devem apresentar os seguintes
documentos:
a) Requerimento com identificação do candidato, devendo constar obrigatoriamente o nome completo, a data de nascimento,
filiação, o nº do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, residência e contacto telefónico, assim como horário e
locais pretendidos, número de pessoas a transportar e natureza da deslocação (pontual ou regular);
b) Atestado comprovativo, emitido por médico especialista, com referência ao tipo e grau de deficiência;
c) Uma fotografia tipo passe.

4. MARCAÇÃO/ANULAÇÃO DO TRANSPORTE
a) A marcação do transporte deve ser efetuado com antecedência que permita a sua programação, ficando a sua efetivação
sujeita à existência de vaga;
b) A anulação de transporte, tanto regular como pontual, terá sempre caráter excecional e deverá ser efetuada com a
antecedência mínima de 48 horas, salvo caso de força maior devidamente justificado;
A reincidência na inobservância do prescrito nesta alínea ou da não utilização do transporte programado, implica a
reapreciação do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga;
c) Aos Sábados, a hora da primeira marcação de transporte, determinará o limite temporal das 7 horas em que o serviço
será prestado;
d) Transportes Pontuais
A marcação de transportes pontuais deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 48 horas, nas horas normais de
expediente para o Setor de Controlo da Rede (SCR), através do telefone 239 801 100 (ext.304). Fora deste horário, as
marcações são efetuadas para o Centro de Controlo da Rede (CCR) (ext.316).
Após o prazo acima referido, não são permitidas alterações de hora e local aos transportes programados;
e) Transportes Regulares
Quando exista regularidade semanal no transporte solicitado, o cliente passa a fazer parte de uma programação semanal,
não necessitando de marcação diária, aplicando-se o referido na alínea c) do ponto 6, devendo no entanto o respetivo
pedido indicar as datas de início e de fim do transporte pretendido.
A não utilização do serviço programado por um período superior a uma semana, salvo caso de força maior devidamente
justificado, implica a reapreciação do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga.

5. ANULAÇÃO DE ADMISSÃO AO SERVIÇO
O pedido de anulação de admissão ao serviço deve ser comunicado para o Setor de Controlo da Rede (SCR), com a devida
antecedência.

6. CONFIRMAÇÃO DE PEDIDOS DE TRANSPORTE
a) As marcações de transporte pontual carecem de confirmação e indicação da hora a que ele se realizará, mediante
contacto a efetuar no dia anterior, no período das 14h30 às 17h00 para o Setor de Controlo da Rede (SCR). Em caso de
incumprimento, considera-se anulado o transporte;
b) As solicitações de transporte efetuadas no próprio dia são de imediato objeto de análise. No entanto, estas marcações
têm caráter excecional e a sua execução dependerá da disponibilidade do serviço;
c) Para os transportes regulares não há necessidade de confirmação. Qualquer alteração na programação a estes serviços
será transmitida previamente ao cliente.

7. TARIFÁRIO
a) Os clientes e eventuais acompanhantes, podem viajar desde que munidos com título de transporte válido, nomeadamente:
o Bilhetes Pré-Comprados
o Passe Rede Geral (incluindo o Passe de Transporte Escolar)
o Passe Estudante
o Passe 3ª Idade
o Passe Sénior +
o Passe Reformado/Pensionista por Incapacidade
o Passe Reformado/Pensionista por Incapacidade +
o Passe Consigo +
o Passe Funcionário Municipal
b) Neste serviço, à semelhança das carreiras urbanas, aplicam-se as condições de utilização dos títulos de transporte
“Coimbra conVIDA” (passes) e “Viagem conVIDA” (pré-comprados).
c) Beneficiam de transporte gratuito os clientes com idade até 4 anos (inclusive).

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As alterações que se verifiquem em relação à documentação que deu origem ao processo, deve ser imediatamente
comunicada;
b) O cliente deve estar no local indicado à hora marcada. Se tal não ocorrer, não haverá garantias de transporte e as
reincidências, salvo por motivo de força maior e devidamente justificado, implicam no transporte regular, a reapreciação
do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga. Já no transporte pontual, implica que a
admissão do cliente ao serviço seja anulada;
c) Os dias em que este serviço não funciona, nomeadamente aos domingos e feriados, não entram em conta para a
determinação dos prazos previstos neste regulamento;
d) Sempre que o local de origem e/ou destino seja de acesso condicionado, o cliente deve garantir que este se faça em
condições de segurança, de forma a não prejudicar os restantes clientes deste serviço;
e) Em caso de necessidade, os clientes devem fazer-se acompanhar de pessoa que garanta o auxílio necessário;
f) A acomodação no interior do veículo é orientada pelo motorista, nomeadamente no que diz respeito ao posicionamento
das cadeiras de rodas;
g) É proibido viajar sem recurso ao adequado equipamento de segurança disponível na viatura (fixação da cadeira de
rodas, cinto de segurança, etc.);
h) No início de cada ano letivo, os clientes deste serviço devem fornecer tão breve quanto possível, todos os dados
necessários à execução de nova programação;
i) Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra reservam-se o direito de alterar total ou parcialmente
as presentes normas, sem aviso prévio, sendo posteriormente dado conhecimento do facto a todos os clientes.

9. INFORMAÇÕES E CONTACTOS
a) Informação adicional poderá ser obtida através do Setor de Controlo da Rede (SCR), nas instalações dos Serviços
Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), sitas na Av. de Conimbriga (Guarda Inglesa), ou através do
telefone 239 801 100 (ext.304);
b) Em alternativa poderá ser utilizado o endereço postal: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra –
Apartado 5015 – 3041-901 COIMBRA, ou o endereço de correio eletrónico geral@www.smtuc.pt;
c) Este documento poderá ser ainda consultado em www.smtuc.pt;
d) Os SMTUC garantem total confidencialidade dos dados recolhidos, de acordo com a legislação em vigor, e a sua
utilização apenas para os fins a que se destinam.

Emissão:
Marcelo Moreira (Coordenador Técnico)
Ricardo Grade (Técnico Superior)

Revisão:
Oscar Carneiro (Chefe de Divisão)

Aprovação:
Deliberação do Conselho de Administração de 17/10/2018 (regº 12018)

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